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  • O que é Consórcio?
    Consórcio é a reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida pela Administradora de Consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma igualitária, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.
  • O que são grupos de Consórcio?
    Grupo é o conjunto de pessoas que adquirem um número exato de cotas com o objetivo de conquistar um determinado bem. Cada grupo existe por meio de seus próprios recursos de arrecadação onde os membros participantes têm em comum a espécie, a natureza e os valores (mínimo e máximo) para sua constituição.
  • O que é fundo de aquisição?
    É o valor mensal arrecadado pelos consorciados que é utilizado para a compra dos bens previamente estipulado pelo grupo.
  • O que é taxa de administração?
    A taxa de administração é o valor cobrado mensalmente sobre o fundo de aquisição e serve para a formação, organização e administração do grupo, cobrindo os serviços da Administradora.
  • Como ocorrem as contemplações?
    As contemplações são realizadas por meio de sorteio mensal realizado pela própria Administradora. Ou por lance, quando um dos participantes do grupo faz uma oferta com o objetivo de antecipar a aquisição do seu bem.
  • Minha cota está apta a participar da assembleia?
    Somente participarão da assembleia para aquisição do bem, por lance ou sorteio, as cotas que estiverem com as obrigações integralmente quitadas até a data de vencimento da parcela do mês.
  • Não recebi meu boleto, como devo proceder?"
    Caso não receba o boleto para pagamento até 02 (dois) dias úteis antes do vencimento, entre em contato através dos canais de atendimento: • Site no Canal do Consorciado • Por e-mail sac@novotempoconsorcio.com.br • Ou por telefone (19) 3407-5356
  • Posso alterar a data de vencimento da minha parcela?
    Não, a data de vencimento é igual para todos os participantes do grupo, sendo fixada pela Administradora na abertura do Grupo.
  • Quais são os tipos de assembleia?
    Assembleia de constituição: É a primeira assembleia geral ordinária do seu grupo. Considera-se constituído o grupo de consórcio com a realização da primeira assembleia, que será designada pela Administradora de consórcio quando houver adesões em número e condições suficientes para assegurar a viabilidade econômico-financeira do empreendimento. Assembleias gerais ordinárias: A assembleia geral ordinária é realizada na periodicidade prevista no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, e destina-se à apreciação de contas prestadas pela administradora e à realização de contemplações. Assembleias gerais extraordinárias: A assembleia geral extraordinária é convocada pela Administradora, por iniciativa própria ou por solicitação de 30% dos consorciados ativos do grupo, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que não os afetos à assembleia geral ordinária.
  • O que acontece no caso de antecipação de parcelas?
    As parcelas antecipadas devem ser pagas na ordem inversa, ou seja, as últimas a vencerem. O valor antecipado será descontado do saldo devedor e não da próxima parcela a ser paga na sequencia.
  • E se eu quitar as parcelas do meu plano todas a vista, recebo desconto?"
    Com o pagamento antecipado das parcelas a vencer, o valor de seguro de vida será abatido do valor total, o que resulta numa diminuição do valor a ser pago.
  • Se eu quitar minha cota, serei contemplado?"
    Não, a quitação não significa a contemplação. A contemplação ocorre em dois casos: sorteio ou lance. O que pode ser feito é a oferta de lance no valor da quitação e desse modo concorrer com os demais participantes do grupo.
  • Como é calculado o reajuste do bem?
    No grupo de bens móveis, o reajuste é feito com base na tabela oficial do fabricante.
  • O que acontece se eu já estiver com o bem e o mesmo sofrer reajustes?
    No caso do bem sofrer reajuste as parcelas a vencer serão recalculadas de acordo com o índice de aumento do referido bem.
  • E se eu não estiver contemplado?
    As parcelas serão recalculadas da mesma forma e o valor da carta de crédito também, todos com base no índice de aumento do bem.
  • Quem é responsável pelo regulamento do Consórcio?
    A normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades do sistema de consórcios são realizados pelo Banco Central do Brasil.

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